REGISTRO DE PATENTES
Patente é a denominação que se dá ao título temporário outorgado pelo Estado referente a invenções. É conferido aos inventores com o objetivo de proteger as criações do uso não autorizado por terceiros, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
Todo produto ou processo que apresente novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
A patente somente é válida no território nacional, mas a proteção internacional é possível através do PCT (Tratado de Cooperação de Patentes), por meio de normativas estabelecidas para esse procedimento.
Como proteger uma invenção ou criação industrializável
Para proteger uma invenção, o primeiro passo é eleger um
profissional da área, que deve verificar se o que foi
inventado tem embasamento técnico para constituir-se em
uma patente.
Na sequência deve classificá-la corretamente e então
prestar assessoria na elaboração do relatório técnico,
cumprindo rigorosamente todos os normativos que o INPI –
Instituto Nacional da Propriedade Industrial exige para
conceder o privilégio.
Modalidade de patente
Em função das diferenças existentes entre as invenções, elas poderão se enquadrar nas seguintes naturezas ou modalidades:
- PI (Patente de Invenção)
- MU (Modelo de Utilidade)
- DI (Desenho Industrial)
Tempo de duração de uma patente
O tempo de duração da patente e do registro também pode ser dividido em algumas classificações
- PI - 20 anos contados da data de depósito
- MU - 15 anos contados da data de depósito
- DI - 15 anos, podendo vigorar por 25 anos
O que não se pode patentear
- Toda invenção contrária à moral, aos bons costumes, à segurança, ordem e saúde pública, a matéria relativa à transformação do núcleo atômico e ao todo ou a partes de seres vivos, exceto micro-organismos transgênicos;
- Planos comerciais, planos de assistência médica ou de seguros, esquemas de descontos em lojas e também métodos de ensino, plantas de arquitetura, obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentação de informações como cartazes ou etiquetas. Tampouco se pode patentear ideias abstratas e inventos não industrializáveis. Algumas dessas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral em outros Órgãos;
- Os desenhos industriais não podem ser contrários à moral, aos bons costumes, ofender a honra ou a imagem de pessoas, atentar contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso, ideia ou sentimentos de respeito e veneração e ainda de forma vulgar ou tecnicamente funcional.