DIREITOS AUTORAIS
O registro de direitos autorais protege autores de obras literárias, artísticas ou científicas contra a utilização das criações intelectuais por terceiros sem a devida autorização.
O registro, para o autor, é vitalício e após o falecimento ainda dura 70 anos para os herdeiros.
- Textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
- Conferências, discursos, sermões;
- Obras dramáticas;
- Projetos de cenografia;
- Músicas e letras de música;
- Obras audiovisuais;
- Obras fotográficas;
- Obras de artes plásticas;
- Ilustrações;
- Cartas geográficas;
- Ideias, normas, sistemas, métodos, conceitos;
- Esquemas, planos ou regras de jogos;
- Formulários, leis, decretos, tratados;
- Calendários, agendas, cadastros;
- Industrialização de ideias contidas nas obras.
Não constitui ofensa aos direitos de autor, desde que sem fins lucrativos:
- Reproduções, na imprensa diária, de periódicos, retratos por encomendas, utilização de deficientes, frase curtas tiradas de obras;
- Citações em informes publicitários;
- Apanhados em instituições de ensino;
- Representação teatral com fins didáticos;
- Provas jurídicas e administrativas.