REGISTRO DE MARCAS
A marca é o sinal visual que identifica um produto ou serviço em meio aos seus diversos concorrentes. Ela agrega em si todos os valores da empresa que representa e, por isso, deve ser bem cuidada.
Para garantir que ela não seja copiada por outros ou utilizada indevidamente, fazer o registro de marca é fundamental. Ele garante a propriedade e o uso exclusivo da marca em todo o território nacional por dez anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos e só pode ser registrada por Pessoas Jurídicas na atividade que exerça efetiva e licitamente ou por Pessoas Físicas devidamente credenciadas a uma entidade de classe (Conselhos Regionais, por exemplo), também na área de sua atuação regulamentada.
Não é obrigatório que a marca faça parte do Nome Comercial da empresa. Uma empresa pode veicular quantas marcas quiser, desde que comprove em contrato os mercados/atividades a que está habilitada.
As marcas podem ser classificadas dentro de algumas categorias de apresentação:
- Nominativa – Palavras, letras e algarismos romanos e/ou arábicos;
- Figurativa – Desenhos e figuras estilizadas de formas, letras e números;
- Mista – Combinação de marca nominativa e marca figurativa;
- Tridimensional – Forma plástica de produto e embalagem;
- Coletiva – Identifica produtos/serviços de entidades;
- Certificativa – Atesta a conformidade de produtos/serviços.
Para que o registro seja feito, a marca precisa possuir sinais distintivos perceptíveis visualmente, facilmente distinguíveis em meio a outras marcas já registradas, sem anterioridade impeditiva na atividade em que está requerendo o registro.
- Brasão, armas, emblemas oficiais públicos, nacionais e também internacionais;
- Letras isoladas;
- Sinais contrários à moral, aos bons costumes e que atentem contra a honra de pessoas, consciência, credos e outros;
- Imitação de elemento diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa, suscetível a causar confusão;
- Pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido;
- Reprodução de marca alheia registrada.
Os direitos de propriedade e o uso exclusivo podem ser perdidos em casos como:
- Extinção por falta de prorrogação;
- Pedido de renuncia do titular;
- Caducidade (falta de uso);
- Ausência de procurador em país que não seja o de origem.